Artigo 25, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 25
Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:
I
o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado;
II
a capacidade técnica e operacional da candidata;
III
a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados;
IV
o ajustamento da proposta às especificações técnicas;
V
a regularidade jurídica e institucional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.