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Artigo 25, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 25

Na seleção e no julgamento dos projetos, levar-se-ão em conta:

I

o mérito intrínseco e adequação ao edital do projeto apresentado;

II

a capacidade técnica e operacional da candidata;

III

a adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados;

IV

o ajustamento da proposta às especificações técnicas;

V

a regularidade jurídica e institucional da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Art. 25, III do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009