JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Do edital do concurso deverá constar, no mínimo, informações sobre:

I

prazos, condições e forma de apresentação das propostas;

II

especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria;

III

critérios de seleção e julgamento das propostas;

IV

datas para apresentação de propostas;

V

local de apresentação de propostas;

VI

datas do julgamento e da publicação do resultado, e data provável de celebração do Termo de Parceria; e

VII

valor máximo a ser desembolsado.

Art. 23, V do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009