Artigo 23, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 23
Do edital do concurso deverá constar, no mínimo, informações sobre:
I
prazos, condições e forma de apresentação das propostas;
II
especificações técnicas do objeto do Termo de Parceria;
III
critérios de seleção e julgamento das propostas;
IV
datas para apresentação de propostas;
V
local de apresentação de propostas;
VI
datas do julgamento e da publicação do resultado, e data provável de celebração do Termo de Parceria; e
VII
valor máximo a ser desembolsado.