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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 2º

A contratação da entidade qualificada como OSCIP pelos órgãos e entidades do Distrito Federal dar-se-á por meio do termo de parceria, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no artigo 4º da Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009