JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Após análise da documentação a SEPLAG encaminhará o processo do Termo de Parceria à Secretaria da área de atuação da entidade que deverá, nos termos do inciso X do artigo 13 da Lei nº 4.301/2009, publicar o extrato da minuta do Termo de Parceria no Órgão Oficial de Imprensa do Distrito Federal.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009