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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 15

O processo a que se refere o artigo 12 deverá ser enviado à SEPLAG por meio de ofício do dirigente máximo da Secretaria da área de atuação da entidade para análise da documentação referente ao Termo de Parceria.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009