JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Será firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Termo de Parceria destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no artigo 4º da Lei nº 4.301/2009.

Parágrafo único

A Secretaria da área de atuação da entidade firmará o Termo de Parceria mediante modelo padrão próprio, do qual constarão os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes e as cláusulas essenciais descritas no artigo 14, da Lei nº 4.301/2009.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009