Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo, por ato do Governador do Distrito Federal, poderá qualificar pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
Parágrafo único
A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009.