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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30636 de 31 de Julho de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal

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Art. 1º

O Poder Executivo, por ato do Governador do Distrito Federal, poderá qualificar pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.

Parágrafo único

A outorga da qualificação prevista neste artigo é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30636 /2009