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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30620 de 24 de Julho de 2009

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº 112-004.176/2007, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

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Art. 2º

O ordenador de despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da Legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria Geral do Distrito Federal

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30620 /2009