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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30620 de 24 de Julho de 2009

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento das despesas de pessoal de que trata o Processo nº 112-004.176/2007, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP.

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Art. 1º

Nos termos do Artigo 51 da Lei nº 4.179, de 17 de julho de 2008, que dispõe sobre diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, para pagamento de despesas de pessoal referente a Funções Gratificadas, compreendendo o período de fevereiro de 2003 a abril de 2005, de que trata o Processo nº 112-004.176/2007, em favor de Luiz Henrique Freire Duarte e outros, no valor de R$ 658.016,22 (seiscentos e cinqüenta e oito mil dezesseis reais e vinte e dois centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30620 /2009