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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30577 de 14 de Julho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente à fonte 300 – Ordinário Não Vinculado.