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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30577 de 14 de Julho de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda e ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.