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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30493 de 22 de Junho de 2009

Exclui do regime da Central de Compras os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 30493 /2009