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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30493 de 22 de Junho de 2009

Exclui do regime da Central de Compras os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Caso o procedimento licitatório ou o contrato efetivado com base neste Decreto seja objeto de denúncia de irregularidade, a Corregedoria- Geral do Distrito Federal, poderá, observando o interesse público, Determinar a suspensão cautelar de sua execução, até que sejam esclarecidos de forma plena os fatos determinados na denúncia, sem prejuízo das apurações administrativas e funcionais.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30493 /2009