Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30493 de 22 de Junho de 2009
Exclui do regime da Central de Compras os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os procedimentos de que trata este Decreto observarão, em qualquer caso, as disposições fixadas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo vedado à efetivação de contratação sem procedimento licitatório e prévio empenho.
Parágrafo único
: A designação de executor dos contratos efetivados com base neste Decreto deverá ter em conta a capacidade profissional do indicado para avaliação de cada etapa da execução do contrato sob sua supervisão.