Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30493 de 22 de Junho de 2009
Exclui do regime da Central de Compras os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excluídos do regime que trata o artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de setembro de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, exclusivamente nos processos nº 055.037.638/2008 - manutenção e transferência de central semafórica; processo nº 055. 050.598/2008 - monitoramento e avanço de sinal e o processo nº 055.008.477/2009 - contratação de serviço de sinalização vertical, todos nos limites das competências fixadas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.