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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30493 de 22 de Junho de 2009

Exclui do regime da Central de Compras os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam excluídos do regime que trata o artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de setembro de 1999, os procedimentos licitatórios de interesse do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, exclusivamente nos processos nº 055.037.638/2008 - manutenção e transferência de central semafórica; processo nº 055. 050.598/2008 - monitoramento e avanço de sinal e o processo nº 055.008.477/2009 - contratação de serviço de sinalização vertical, todos nos limites das competências fixadas na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30493 /2009