JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30490 de 22 de Junho de 2009

Nota: Conforme inc. III, Art. 21, do Decreto nº 42.940, de 24/01/2022, o Decreto nº 30.490 de 22 de junho de 2009, será revogado na data da publicação do Regimento Interno da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30490 /2009