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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30490 de 22 de Junho de 2009

Nota: Conforme inc. III, Art. 21, do Decreto nº 42.940, de 24/01/2022, o Decreto nº 30.490 de 22 de junho de 2009, será revogado na data da publicação do Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal que, assinado pelo Diretor-Geral da Instituição, acompanha este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 30490 /2009