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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30470 de 19 de Junho de 2009

Cria Força-Tarefa integrada destinada a viabilizar o funcionamento da Unidade Gama do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 30470 /2009