JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30470 de 19 de Junho de 2009

Cria Força-Tarefa integrada destinada a viabilizar o funcionamento da Unidade Gama do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio da Diretoria-Geral do Serviço de Atendimento Geral ao Cidadão - Na Hora, a coordenação da força-tarefa.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 30470 /2009