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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30470 de 19 de Junho de 2009

Cria Força-Tarefa integrada destinada a viabilizar o funcionamento da Unidade Gama do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal disponibilizar recursos humanos na quantidade suficiente à prestação de serviços públicos na Unidade do Na Hora - Gama.

§ 1º

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal poderá, por meio de Portaria, designar outros servidores integrantes dos demais órgãos do Distrito Federal, exceto das áreas de saúde, educação e segurança, para atuar na Força-Tarefa de acordo com a necessidade.

§ 2º

A atuação dos servidores de que trata este artigo dar-se-á sem prejuízo de seus vencimentos e gratificações.

§ 3º

Os servidores cedidos ao Na Hora farão jus aos benefícios previstos na Lei nº 2.983, de 10 de maio de 2002, e ficarão submetidos às normas e procedimentos aplicados a este órgão, conforme legislação específica.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30470 /2009