Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009
Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho do Programa Vida Melhor elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação.
Parágrafo único
O regimento interno deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.