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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009

Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.

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Art. 9º

O Conselho do Programa Vida Melhor elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único

O regimento interno deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.