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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009

Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho Gestor do Programa Vida Melhor reunir-se-á por convocação de seu Presidente, ordinariamente, seis vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou de, no mínimo, dois membros titulares, dentre os quais um deve ser representante do Poder Executivo.