Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009
Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST caberá prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Conselho Gestor do Programa Vida Melhor.