Artigo 4º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009
Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os conselheiros referidos no inciso II do artigo anterior poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:
I
por renúncia;
II
pela ausência imotivada em duas reuniões consecutivas do Conselho; taIII - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros do Conselho; ou
IV
por requerimento da entidade da sociedade civil representada.