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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009

Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.

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Art. 4º

Os conselheiros referidos no inciso II do artigo anterior poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos seguintes casos:

I

por renúncia;

II

pela ausência imotivada em duas reuniões consecutivas do Conselho; taIII - pela prática de ato incompatível com a função de conselheiro, por decisão da maioria dos membros do Conselho; ou

IV

por requerimento da entidade da sociedade civil representada.