Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009
Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Gestor do Programa Vida Melhor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretários de Estado:
a
de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, que o presidirá;
b
da Educação;
c
da Saúde;
d
da Fazenda;
e
de Planejamento e Gestão.
II
05 (cinco) representantes de instituições ou entidades da sociedade civil, escolhidos entre as entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente, indicados pelo titular da SEDEST e designados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º
Os Secretários de Estado indicarão suplentes para substituí-los eventualmente na hipótese de impedimento.
§ 2º
Cada representante da sociedade civil indicará um suplente que será provido no mesmo ato de sua designação.
§ 3º
O mandato dos membros do Conselho de que trata este Decreto, bem como o dos suplentes, será coincidente e terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 4º
Ocorrendo vacância no curso do mandato, o suplente assumirá o cargo de membro até seu termo final.
§ 5º
A participação no Conselho será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.