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Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009

Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Gestor do Programa Vida Melhor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretários de Estado:

a

de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, que o presidirá;

b

da Educação;

c

da Saúde;

d

da Fazenda;

e

de Planejamento e Gestão.

II

05 (cinco) representantes de instituições ou entidades da sociedade civil, escolhidos entre as entidades atuantes nas áreas de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e da criança e do adolescente, indicados pelo titular da SEDEST e designados pelo Governador do Distrito Federal.

§ 1º

Os Secretários de Estado indicarão suplentes para substituí-los eventualmente na hipótese de impedimento.

§ 2º

Cada representante da sociedade civil indicará um suplente que será provido no mesmo ato de sua designação.

§ 3º

O mandato dos membros do Conselho de que trata este Decreto, bem como o dos suplentes, será coincidente e terá a duração de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

§ 4º

Ocorrendo vacância no curso do mandato, o suplente assumirá o cargo de membro até seu termo final.

§ 5º

A participação no Conselho será considerada prestação de serviço relevante e não remunerada.