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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30341 de 08 de Maio de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 358.243,00 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 037/2007– IPHAN/MINC/SEC; 013/2008– IPHAN/MINC/SEC e 250/2007 –– MIN/SEC.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 30341 /2009