Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 9º
A Administração do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 9º
As reuniões do Conselho de Administração do FAC serão registradas em Ata elaborada pela Secretária dos Colegiados e submetida à apreciação da plenária na reunião subseqüente.