JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Administração do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 9º

As reuniões do Conselho de Administração do FAC serão registradas em Ata elaborada pela Secretária dos Colegiados e submetida à apreciação da plenária na reunião subseqüente.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009