Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 6º
Poderá se inscrever no Cadastro de Entes e Agentes Culturais, a qualquer tempo, pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam os requisitos deste Regulamento.
Art. 6º
O Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura, se reunirá em sessão ordinária no mínimo uma vez por mês e no máximo duas vezes, em dia a ser estipulado pelo Presidente, ou extraordinariamente, a qualquer tempo, desde que para tratar de assunto relevante.