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Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 59

Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvida a Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009