Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 59
Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvida a Procuradoria Geral do Distrito Federal.