Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 58
Os Certificados com prazo de validade não expirados até a publicação deste Decreto serão prorrogados por mais 12 meses.