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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 57

Os projetos culturais que na data de publicação da Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, já tenham sido aprovados pelo Fundo de Apoio à Arte e à Cultura - FAAC, terão seus recursos liberados pelo Fundo de Apoio à Cultura – FAC.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009