JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

O controle das despesas decorrentes do apoio financeiro do FAC, será exercido pelos órgãos de controle interno do Distrito Federal, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 55 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009