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Artigo 53 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 53

As prestações de contas serão aprovadas, ou não, pelo Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, ouvidos: o Conselho de Administração do FAC que procederá análise das contas apresentadas e o Conselho de Cultura do Distrito Federal que analisará o cumprimento do objeto do Contrato e a contrapartida oferecida.

Art. 53 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009