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Artigo 52, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 52

Integram a prestação de contas:

a

relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação do Executor;

b

relatórios mensais do Beneficiário informando as fases e etapas desenvolvidas no projeto;

c

documentos originais comprobatórios das despesas e planilha nominativa dos pagamentos;

d

extratos da conta corrente, específica do contrato, compreendendo todo o período de movimentação, devidamente conciliada;

e

recibos de pagamento com pessoal ou da folha de pagamento;

f

comprovação de recolhimento do saldo dos recursos recebidos, quando o for o caso, depositados à conta do FAC;

g

devolução dos cheques não utilizados, ou cartão magnético, devidamente cancelados ou inutilizados;

h

prova de recolhimento dos impostos;

i

comprovação da realização do projeto;

j

comprovação da contrapartida pactuada no Contrato;

k

outros documentos que se fizerem necessários, tais como: releases, reportagens, fotos, folders, panfletos, filipetas.

Art. 52, e do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009