Artigo 52, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 52
Integram a prestação de contas:
a
relatório Técnico de Acompanhamento e Avaliação do Executor;
b
relatórios mensais do Beneficiário informando as fases e etapas desenvolvidas no projeto;
c
documentos originais comprobatórios das despesas e planilha nominativa dos pagamentos;
d
extratos da conta corrente, específica do contrato, compreendendo todo o período de movimentação, devidamente conciliada;
e
recibos de pagamento com pessoal ou da folha de pagamento;
f
comprovação de recolhimento do saldo dos recursos recebidos, quando o for o caso, depositados à conta do FAC;
g
devolução dos cheques não utilizados, ou cartão magnético, devidamente cancelados ou inutilizados;
h
prova de recolhimento dos impostos;
i
comprovação da realização do projeto;
j
comprovação da contrapartida pactuada no Contrato;
k
outros documentos que se fizerem necessários, tais como: releases, reportagens, fotos, folders, panfletos, filipetas.