Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 51
No caso de solicitação de prorrogação de prazo ou de recursos adicionais, deverá ser apresentada prestação de contas parcial.