Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 50
A prestação de contas dos recursos recebidos deve ser apresentada até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do Contrato.