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Artigo 50 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 50

A prestação de contas dos recursos recebidos deve ser apresentada até 30 (trinta) dias após o prazo de vigência do Contrato.

Art. 50 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009