Artigo 5º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 5º
São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do FAC:
I
presidir os trabalhos do Conselho;
II
dirigir reuniões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates neles intervindo para esclarecimentos e demais procedimentos inerentes;
III
exercer, no Conselho, o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade;
IV
baixar instruções que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;
V
fazer observar as leis e regulamentos pertinentes ao Conselho;
VI
apresentar ao Conselho o relatório anual dos trabalhos.
Parágrafo único
Nas ausências ou impedimentos do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal assumirá a presidência do Conselho de Administração do FAC, o Secretário-Adjunto de Estado de Cultura do Distrito Federal ou o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.