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Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 5º

São atribuições do Presidente do Conselho de Administração do FAC:

I

presidir os trabalhos do Conselho;

II

dirigir reuniões, concedendo a palavra aos Conselheiros, coordenando os debates neles intervindo para esclarecimentos e demais procedimentos inerentes;

III

exercer, no Conselho, o direito de voto e, nos casos de empate, também o voto de qualidade;

IV

baixar instruções que digam respeito a assuntos pertinentes à administração do Conselho;

V

fazer observar as leis e regulamentos pertinentes ao Conselho;

VI

apresentar ao Conselho o relatório anual dos trabalhos.

Parágrafo único

Nas ausências ou impedimentos do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal assumirá a presidência do Conselho de Administração do FAC, o Secretário-Adjunto de Estado de Cultura do Distrito Federal ou o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 5º, I do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009