Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 48
O beneficiário deverá abrir conta corrente junto ao BRB para movimentação dos recursos financeiros recebidos do FAC.