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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 48

O beneficiário deverá abrir conta corrente junto ao BRB para movimentação dos recursos financeiros recebidos do FAC.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009