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Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 47

O Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC fundamentarão a sua manifestação proferida no pedido de reconsideração.

Art. 47 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009