Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 47
O Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC fundamentarão a sua manifestação proferida no pedido de reconsideração.