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Artigo 46 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 46

O pedido de reconsideração será dirigido ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, que ouvirá o Conselho de Cultura do Distrito Federal ou Conselho de Administração do FAC, conforme o caso, antes de proferir a sua decisão.

Art. 46 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009