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Artigo 45, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 45

Dos atos de aplicação deste Regulamento, cabem pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato ao beneficiário, nos casos de:

a

indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC, sua alteração ou cancelamento;

b

julgamento do projeto;

c

rescisão do Contrato a que se refere o inciso I do artigo 34;

d

aplicação de penalidades.

Art. 45, c do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009