Artigo 45, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 45
Dos atos de aplicação deste Regulamento, cabem pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação do ato ao beneficiário, nos casos de:
a
indeferimento do pedido de inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais - CEAC, sua alteração ou cancelamento;
b
julgamento do projeto;
c
rescisão do Contrato a que se refere o inciso I do artigo 34;
d
aplicação de penalidades.