Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 42
Esgotado o prazo de conclusão do projeto, o beneficiário ficará automaticamente impedido de participar de novas solicitações de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, até o cumprimento das obrigações assumidas sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ato.