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Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 42

Esgotado o prazo de conclusão do projeto, o beneficiário ficará automaticamente impedido de participar de novas solicitações de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, até o cumprimento das obrigações assumidas sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ato.

Art. 42 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009