Artigo 4º, Inciso IV, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 4º
Será objeto de apoio os projetos voltados ao:
I
Incentivo à formação artística e/ou cultural:
a
apoio técnico e financeiro à instalação ou realização de cursos e oficinas de caráter artístico e/ou cultural, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área de cultura;
b
concessão de auxílio parcial ou total, a instituições artísticas e/ou culturais, sem fins lucrativos, para aquisição de instrumentos, equipamentos e outros materiais necessários à prática artística;
c
criação e enriquecimento do acervo de bibliotecas.
II
Fomento à produção e montagem:
a
produção de discos, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográfica de caráter artístico e/ou cultural;
b
produção e montagem de espetáculos de artes cênicas, musicais e folclóricas;
c
edição e publicação de obras relativas à ciências humanas, às artes, ao folclore e ao patrimônio artístico, histórico e cultural;
d
produção de álbum, ensaios e outras formas de reprodução fotográfica;
e
realização de concursos e festivais artísticos e/ou culturais locais;
f
divulgação e difusão de produções artísticas e/ou culturais.
III
Preservação e difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural:
a
construção, recuperação e adaptação das edificações e instalações de espaços culturais;
b
aquisição de equipamentos e/ou reequipamento de espaços culturais;
c
manutenção dos equipamentos de espaços culturais;
d
formação, organização e ampliação de coleções e acervos;
e
construção e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios, marcos escultórios e demais espaços, inclusive materiais tombados pelos Poderes Públicos;
f
restauração de obras de artes e móveis de reconhecido valor artístico e/ou culturais.
IV
Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais:
a
proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
b
distribuição gratuita e pública de ingressos ou congêneres para espetáculos artísticos e/ou culturais;
c
levantamento, estudo e pesquisa na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;
d
realização de mostras e exposições;
e
cobertura de despesas com transportes e seguro de objetos de valor artístico e/ou cultural destinados a exposições públicas locais;
f
tele e rádiodifusão;
g
fornecimento de passagens e hospedagens, no país ou no exterior, a autores, artistas e técnicos, bem como a grupos artísticos do Distrito Federal, para participarem de festivais e outros eventos artísticos e/ou culturais;
h
realização de concursos e festivais de artes e cultura regionais, nacionais e internacionais.