Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 36
A rescisão do Contrato pode ser determinada:
I
por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo anterior;
II
por acordo entre as partes;
III
por decisão judicial nos demais casos.
Parágrafo único
A hipótese do inciso II, deste artigo deverá ser precedida de autorização do Conselho de Cultura do Distrito Federal.