JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 36

A rescisão do Contrato pode ser determinada:

I

por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo anterior;

II

por acordo entre as partes;

III

por decisão judicial nos demais casos.

Parágrafo único

A hipótese do inciso II, deste artigo deverá ser precedida de autorização do Conselho de Cultura do Distrito Federal.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009